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Despacho 24363/2006, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 363/2006

Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 16.º, n.º 1, alínea h), dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2006, e ainda dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no vice-reitor Prof. Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso todos os poderes que a lei originariamente me confere em matéria de obras públicas e aquisição de bens e serviços, designadamente os estipulados no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), e no n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Subdelego ainda no vice-reitor Prof. Doutor António José Magalhães Silva Cardoso as competências que me foram concedidas pelo despacho 16 340/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de 2006, designadamente nas alíneas g), h) e i).

8 de Novembro de 2006. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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