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Decreto-lei 300/77, de 23 de Julho

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Sumário

Atribui às categorias de jardineiro e de servente, publicadas no anexo II ao Decreto-Lei n.º 810/76, de 9 de Novembro, respectivamente as letras R e T.

Texto do documento

Decreto-Lei 300/77

de 23 de Julho

O Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março, atribui novas letras de vencimento, além de outros, aos lugares de jardineiro de 1.ª classe e servente.

Todavia, não são essas letras de vencimento que estão consignadas no quadro do anexo II ao Decreto-Lei 810/76, de 9 de Novembro, no qual terá de ser integrado o pessoal existente no quadro especial adstrito ao governo civil do ex-distrito autónomo, quadro que foi extinto por força do artigo 2.º do Decreto-Lei 157/77, de 16 de Abril.

Assim, a integração do referido pessoal teria de se fazer com prejuízo de direitos adquiridos por servidores do Estado.

Com vista a evitar essa situação de injustiça:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No anexo II ao Decreto-Lei 810/76, de 9 de Novembro, é alterada a designação e letra dos jardineiros, que passa para jardineiro de 1.ª classe, letra R, e atribuída a letra T à categoria de servente.

Art. 2.º O pessoal das categorias mencionadas no artigo anterior que for integrado no quadro a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 810/76, de 9 de Novembro, terá direito às respectivas remunerações a partir da data da integração.

Mário Soares - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/23/plain-152983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-09 - Decreto-Lei 810/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 76/77 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-16 - Decreto-Lei 157/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o diploma que cria a Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 414/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

    Reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira e à sua residência oficial.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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