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Aviso 12646/2006, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 646/2006

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por deliberação da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) de 10 de Novembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso para as categorias a seguir mencionadas, com vista ao provimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - assessor da carreira técnica superior, da área funcional de apoio técnico à ciência e tecnologia, escalão 1, índice 610 (Euro 1963,71), visando o provimento de um lugar no domínio da análise química;

Concurso B - técnico especialista principal da carreira de técnico experimentador, da área funcional de apoio técnico à ciência e tecnologia - experimentação, escalão 1, índice 510 (Euro 1641,79), visando o provimento de cinco lugares;

Concurso C - técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional, da área funcional de logística e manutenção, comunicação áudio-visual, desenho e artes gráficas, escalão 1, índice 316 (Euro 1017,27), visando o provimento de um lugar.

2 - Validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, os presentes concursos regem-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 427/89, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 de Dezembro, e pelos diplomas que para cada um se indicam:

Concursos A e C - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 134, de 11 de Novembro de 1999;

Concurso B - Decretos-Leis e 236/89, de 26 de Julho.

4 - Conteúdos funcionais - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que se indica para cada concurso:

Concursos A e C - mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Concurso B - artigo 3.º do Decreto-Lei 236/89.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se a outro superior não tiverem direito, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

Concurso A - artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98;

Concurso B - artigo 5.º do Decreto-Lei 236/89;

Concurso C - artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Concurso a que se candidata e respectiva área/domínio, se for o caso;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 8.2.1 a 8.2.3:

8.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo de pessoal, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações de serviço/avaliações de desempenho respeitantes aos anos relevantes para admissão ao concurso;

8.2.2 - Currículo profissional do candidato;

8.2.3 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.4 - Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.5 - Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Método de selecção a utilizar:

11.1 - Concurso A - provas públicas - as provas públicas consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

11.2 - Concursos B e C - avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área/domínio para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final é de 0 a 20 valores.

14 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º

15 - Os júris dos concursos têm a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - Adélia da Conceição Pereira Fernandes Rocha, directora de unidade departamental.

Vogais:

Maria Manuela Sequeira Ribeiro de Lemos Salta, chefe de núcleo.

Elsa Maria Vicente Dias da Silva Eustáquio Vaz Pereira, investigadora auxiliar.

Suplentes:

António Manuel Santos Silva, investigador auxiliar.

Maria Odete Anina Fernandes, assessora principal.

Concurso B:

Presidente - António José Vinha Pinto da Cunha, investigador-coordenador.

Vogais:

João Carlos Pires da Palma, investigador principal.

Maria Paula Marques da Costa Rodrigues, investigadora principal.

António José Pereira Mendes Roque, investigador principal.

Francisco Mário Cavalheiro, técnico especialista principal.

Suplentes:

António Luís Henriques Tavares de Castro, investigador principal.

João Manuel Simão Candeias Portugal, investigador auxiliar.

António Manuel Gardete Mendes Cabaço, assistente de investigação.

Manuel Vitorino Cabaço Sadio, técnico especialista principal.

Concurso C:

Presidente - Maria Teresa Lopes do Couto dos Santos Fonseca, directora de serviços.

Vogais:

Hélder David Lopes Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

Adelino Martins da Silva, coordenador.

Suplentes:

Rita Manuel Soares Pacheco de Vasconcelos Abreu Morgado, técnica superior de 1.ª classe.

Fernando de Jesus Mendes, coordenador.

O 1.º vogal efectivo de cada júri substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Novembro de 2006. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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