Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Alferes:
Oficiais PIL RC:
ASPOF PIL 132450-A, Francisco José Faustino Correia, CFMTFA.
ASPOF PIL 132416-A, Ricardo Jorge da Costa Faria, CFMTFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 de Dezembro de 2004.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
24 de Outubro de 2005. - O Comandante, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.