Rectificação
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 209 (suplemento), de 10 de Setembro de 1990, o Decreto do Presidente da República n.º 42/90, rectifica-se que onde se lê "nos termos dos artigos 137.º, alínea i), da Constituição e 7.º, n.º 1, da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro» deve ler-se "nos termos dos artigos 137.º, alínea i), da Constituição e 17.º, n.º 1, da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 20 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.