Portaria 602/2002, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 130/2002, Série I-B de 2002-06-06.
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Data:
2002-06-06
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Figueiras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 203-DGF).
Portaria 602/2002
de 6 de Junho
Pela
Portaria 254-G/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras (
processo 203-DGF), situada no município de Salvaterra de Magos, com uma área de 333,20 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Figueiras.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da Herdade das Figueiras (processo 203-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Maio de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/06/06/plain-152904.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/152904.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2002-09-21 -
Portaria
1287/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade das Figueiras abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade das Figueiras", sito na freguesia e município de Salvaterra de Magos (processo nº 203-DGF).
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