Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital , de 23 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

Edital 410/2006

José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o executivo camarário, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de Outubro de 2006, deliberou, por unanimidade, classificar como imóvel municipal o edifício denominado «Casa de Fresco da Antiga Quinta do Cercado», sito no gaveto da Rua de Aboim Ascensão com a Rua de Ascensão Guimarães, em Faro, o qual se encontra inscrito na respectiva matriz sob o artigo 3956 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 12384, a fl. 29 do livro B-32, de harmonia com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e em conformidade com o estatuído no n.º 3 do artigo 26.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de Fevereiro.

Mais faço saber que o referido imóvel fica sujeito às disposições legais em vigor, designadamente as constantes dos artigos 36.º, 37.º, 40.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e do Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho.

Para constar e devidos efeitos e no sentido de dar cumprimento ao disposto no artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, mandei publicar este e outro de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

31 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Apolinário Nunes Portada.

1000307741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda