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Aviso 82/2006/A, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 82/2006/A

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Junho de 2006 e conforme quota de descongelamento constante da resolução 58/2006, de 25 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico de radiologia de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Centro de Saúde.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e na alínea n) dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - situa-se no Centro de Saúde da Ribeira Grande.

6 - A remuneração será a correspondente aos índices aplicáveis à categoria, de acordo com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontra-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatório.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde (legalmente reconhecido);

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro (legalmente reconhecido);

c) Cédula profissional, conforme o estabelecido na circular informativa n.º 41, de 31 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Os documentos acima referenciados deverão ser legalmente reconhecidos.

A falta de apresentação dos documentos solicitados leva à pena de exclusão.

8 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

Os critérios de apreciação e ponderação, definidos nos termos do disposto do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel adequado e dirigidas ao vogal administrativo do Centro de Saúde da Ribeira Grande, Rua de São Francisco, 9600-537 Ribeira Grande, e delas constarão em alíneas separadas e sob compromisso de honra os seguintes elementos;

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e código postal);

b) Identificação do concurso e respectiva categoria a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Manuel Frazão Medeiros, técnico de radiologia especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Marta Catarina Câmara de Medeiros, técnica de radiologia de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Breno Miguel Senra Vasconcelos, técnico de radiologia principal.

Vogais suplentes:

Fernanda Maria Vieira Gomes Rosa, técnica de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia.

Jacqueline Martins Oliveira, técnica de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia.

6 de Novembro de 2006. - O Presidente do Júri, Fernando Manuel Frazão Medeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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