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Aviso 12470/2006, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 470/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) de 17 de Outubro de 2006, proferido no âmbito do despacho de delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática (área de infra-estruturas tecnológicas) do quadro do Departamento de Matemática, criado pela deliberação do senado n.º 93/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso.

3 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sito no Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - As funções a desempenhar são as descritas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4.2 - Área funcional - infra-estruturas tecnológicas.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, de acordo com o previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (com permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito bom, ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom).

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será feita de acordo com o programa de provas constantes do anexo ao despacho conjunto 42/2003, de 12 de Dezembro de 2002, da directora-geral da Administração Pública e do vice-reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003.

A prova de conhecimentos específicos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se para tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - A avaliação curricular, na qual serão tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no n.º 4 deste aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.

8 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos através de ofício registado.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao presidente do conselho directivo da FCTUC, Rua de Sílvio Lima, Pólo II, 3030-790 Coimbra, com a indicação referência DM-01-06/INF.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Data e assinatura.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional datado e assinado, sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Os candidatos provenientes da FCTUC ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do n.º 12.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Departamento de Matemática da FCTUC.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor Mário Alberto Zenha Rela, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática.

Vogais efectivos:

Doutor Jorge Miguel Sá Silva, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática.

Doutor Marco Paulo Amorim Vieira, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática.

Vogais suplentes:

Doutor José Carlos de Gouveia Teixeira, professor associado do Departamento de Matemática.

Doutor Pedro Henrique e Figueiredo Quaresma de Almeida, professor auxiliar do Departamento de Matemática.

19 - O anexo que estabelece o programa das provas de conhecimentos faz parte integrante do presente aviso de concurso.

17 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel M. C. Silva.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos (estipulado de acordo com o despacho conjunto 42/2003, de 12 de Dezembro de 2002, da directora-geral da Administração Pública e do vice-reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003).

Técnico de informática - Área de infra-estruturas tecnológicas

Configuração e administração de sistemas Unix;

Projecto de redes informáticas (sistemas de cablagem, equipamentos activos); Protocolos TCP/IP;

Serviços de rede (DNS, correio electrónico, www, caching, SNMP, etc.);

Segurança de sistemas e redes;

Noções básicas de gestão e arquitectura de sistemas de informação;

Noções básicas de engenharia de software.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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