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Despacho Normativo 99/80, de 25 de Março

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Sumário

Subdelega nos Ministros de que dependam os serviços ou organismos em causa a competência para autorizarem a acumulação de cargos públicos.

Texto do documento

Despacho Normativo 99/80

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, subdelego nos Ministros de que dependam os serviços ou organismos em causa a competência para autorizarem a acumulação de cargos públicos, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/25/plain-15283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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