Despacho 23 589/2006
Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Novembro de 2006 do major-general director de Obtenção de Recursos Humanos do Exército, proferido por subdelegação do tenente-general AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de sargento, visando o preenchimento do total de 84 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:
AF01 - Infantaria mecanizada motorizada - 20:
Armas pesadas/canhão;
Atirador;
Anticarro míssil;
Reconhecimento de infantaria;
AF02 - Infantaria ligeira - 13:
Comandos;
Operações especiais;
Pára-quedista;
AF03 Artilharia de campanha - 4:
Aquisição de objectivos;
AF04 - Artilharia antiaérea - 9:
Antiaérea;
Antiaérea míssil;
Analista de alvos;
AF05 - Cavalaria - 20:
Carros de combate;
Reconhecimento rodas;
Reconhecimento lagartas;
AF10 - Transmissões - 5:
Transmissões;
Reconhecimento transmissões;
AF22 - Administração militar - 4:
Alimentação;
AF24 Engenharia - 9:
Sapador de engenharia;
Sapador-pontoneiro.
2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de prestação de serviço - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
5 - Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 229/2006, de 10 de Março, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio).
6 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo, a bacharelato ou habilitação equivalente;
c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos na data da formalização da candidatura;
d) Possuir aptidão psicofísica adequada;
e) Ter bom comportamento moral e cívico;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;
i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).
7 - Métodos de selecção - nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:
a) Verificação documental - tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como os documentos entregues para o concurso;
b) Prova de aptidão física (PAF):
1) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e compõe-se dos seguintes exercícios:
a) Extensões de braços no solo:
Candidatos masculinos - número mínimo de repetições - 28;
Candidatos femininos - número mínimo de repetições - 14;
b) Abdominais em um minuto:
Candidatos masculinos - número mínimo de repetições - 33;
Candidatos femininos - número mínimo de repetições - 28;
c) Corrida de doze minutos (Cooper):
Candidatos masculinos - mínimo 2300 m;
Candidatos femininos - mínimo 2100 m;
d) Transposição de muro (60 cm de altura);
e) Passagem de pórtico (4 m de altura);
2) Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios;
c) Prova de aptidão psicológica (PAP) - tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de sargento;
d) Prova médica de selecção (PMS) - destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impossibilitar a frequência do curso;
e) Entrevista individual (EI) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte fórmula classificativa: Favorável preferencialmente, Favorável e Com reservas;
f) Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.1 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são eliminatórios de per si.
8 - Classificação e ordenação dos candidatos - o ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=[(PAF+PAP+PMS+AC)/4+EI]
em que:
CF=classificação final;
PAF=prova de aptidão física;
PAP=prova de aptidão psicológica;
PMS=prova médica de selecção;
AC=avaliação curricular (média final de curso);
EI=entrevista individual.
9 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta, onde constarão o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.
10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército [modelo disponível em http://www.exercito.pt/ (campo "Recrutamento")].
11.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Formulário de candidatura, disponível em http://www.exercito.pt/ (campo "Recrutamento");
b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;
d) Certificado, autêntico, autenticado ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6, alínea b) deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;
e) Certificado do registo criminal actualizado;
f) Microrradiografia ou raio X ao tórax tirado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;
g) Fotocópia da cédula militar (os candidatos do sexo feminino não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos centros de recrutamento ou gabinetes de atendimento);
h) Outros documentos comprovativos das habilitações literárias ou técnico-profissionais, nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras (facultativo).
11.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar).
11.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França, 235, 2.º, 4050-278 Porto.
12 - São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.
13 - Os candidatos admitidos serão incorporados em 12 de Fevereiro de 2007, com o posto de soldado instruendo e frequentarão o curso de formação de sargentos, sendo graduados em segundo-furriel após um período de cinco semanas e promovidos ao mesmo posto, concluída a restante instrução militar com aproveitamento.
14 - Composição do júri:
Presidente - Director de Obtenção de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Chefe da Repartição de Estudos, Planeamento e Orçamento.
Chefe da Repartição de Recrutamento.
Vogais suplentes:
Adjunto da Repartição de Recrutamento.
Adjunto da Repartição de Estudos, Planeamento e Orçamento.
15 - A lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal, concursos) e poderá ser consultada na Direcção de Obtenção de Recursos Humanos.
16 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através da Linha Verde do Exército - 800201274;
recrutamentogmail.exercito.pt, e nos centros de recrutamento e gabinetes de atendimento seguintes:
Braga - Rua de Bernardo Sequeira, 247, 4700-358 Braga (telefone 253262697);
Bragança - Rua de Abílio Beça, 16, 5300-011 Bragança (telefone 273328378);
Castelo Branco - Largo de Santo António, 6000-289 Castelo Branco (telefone 272341429);
Chaves - Avenida dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves (telefone 276348279);
Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra (telefone 239406752);
Évora - Largo de São Domingos, 7000-519 Évora (telefone 266702469);
Faro - Rua de Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro (telefone 289822293);
Funchal - Rua da Carreira, 155, apartado 228, 9001-903 Funchal (telefone 291222124);
Lisboa - Avenida de Berna, 26, rés-do-chão e 1.º, 1050-041 Lisboa (telefone 217952789);
Ponta Delgada - Campo Militar de São Gonçalo, 0504-537 Ponta Delgada (telefone 296653000);
Porto - Avenida de França, 235, 5.º, 4050-278 Porto (telefone 228319683);
Vila Real - Avenida do 1.º de Maio, 5000-651 Vila Real (telefone 259322973);
Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu (telefone 232431285).
3 de Novembro de 2006. - O Director, Hugo Eugénio dos Reis Borges, MGEN.