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Aviso 10507/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10507/2015

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 18/04/2015, sob proposta da União de Freguesias aprovada em reunião de 11/04/2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, do mapa de pessoal desta União de Freguesias, nos seguintes termos:

1 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

2 - Da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi-nos informado que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Local da prestação de trabalho: Área da freguesia da União de Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros, concelho de Mértola.

4 - Caraterização do posto de trabalho: desenvolvimento de funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 1, para o desenvolvimento de funções correspondentes à atividade de coveiro.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Competências essenciais: Realização e orientação para resultados, conhecimentos e experiência, organização e método de trabalho, adaptação e melhoria contínua e trabalho de equipa e cooperação.

7 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, observando o disposto no artigo 42 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência: posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente, atualmente, a 505,00 (euro).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Ter obrigatoriamente carta de condução, mínimo (categoria B).

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade das autarquias locais, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 18/04/2015, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.5 - Requisitos habilitacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória.

9 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na secretaria da União das Freguesias e entregues pessoalmente neste serviço, durante o horário normal de expediente (9h00-13h00; 14h00-18h00), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a União das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros, Rua do Moinho n.º 8, Caixa Postal 4507, 7750-628 S. Miguel do Pinheiro.

10.1 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade atualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos.

Os candidatos que exerçam funções na União das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento.

11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e dos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.

11.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

A prova de conhecimentos, de natureza teórico-prática, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre noções básicas de higiene e segurança no trabalho e conhecimentos gerais (teórico-práticos) relacionados com a atividade de coveiro (inumação e exumação de cadáveres, conservação e manutenção dos cemitérios).

11.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, terá uma ponderação de 30 % na valoração final, e será valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

11.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

11.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular, a entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de seleção, caso os mesmos não sejam afastados, pelo próprio candidato, através de declaração escrita no formulário de candidatura, optando, assim, pelos métodos previstos para os restantes candidatos.

11.2.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

11.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

11.2.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

11.2.4 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

11.3 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.4 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

12 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos:

12.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

12.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da União das Freguesias.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível nas instalações desta União de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

16 - Composição do júri:

Presidente: António José Alves Peleija, Presidente da União de Freguesias;

Vogais efetivos: António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Mértola, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Francisco Lampreia Bonito Marques, Secretário da União de Freguesias;

Vogais Suplentes: Jorge Manuel Teixeira Domingos, Tesoureiro da União de Freguesias; e Florbela Gomes Teixeira Costa, Assistente Técnica da União de Freguesias;

17 - O procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e, por extrato, no Jornal de Notícias.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de setembro de 2015. - O Presidente da União de Freguesias, António José Alves Peleija.

308919546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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