A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 14/2002/A, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria a Escola Básica Integrada de Arrifes.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/2002/A
Na sequência da reorganização do sistema educativo, operado pelo Decreto Legislativo Regional 2/98/A, de 28 de Janeiro, foi criada, pelo Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio, a área escolar de Arrifes, abrangendo as freguesias de Arrifes, Covoada e Relva, ficando provisoriamente a funcionar na extinta Delegação Escolar n.º 2 de Ponta Delgada.

A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, associada à reestruturação em curso na rede escolar da cidade de Ponta Delgada e freguesias limítrofes, que já levou à criação, pelo Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A, de 19 de Dezembro, da Escola Básica Integrada de Ginetes, aconselha a reestruturação do sistema educativo na área geográfica servida pela Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Arrifes. Assim, considerando que a área servida por esta Escola coincide com as freguesias integradas na área escolar de Arrifes, estão reunidas as condições para, em execução do estabelecido na carta escolar, proceder à criação da Escola Básica Integrada de Arrifes, promovendo, por essa via, um melhor acompanhamento das crianças e alunos e melhorando a integração entre os diversos ciclos do ensino básico.

Foram ouvidos os órgãos das unidades orgânicas envolvidas.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Criação da Escola Básica Integrada de Arrifes
É criada a Escola Básica Integrada de Arrifes, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Arrifes e os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Arrifes, Covoada e Relva.

Artigo 2.º
Regime jurídico
Aplica-se à Escola Básica Integrada agora criada o regime jurídico constante no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio.

Artigo 3.º
Pessoal
1 - O pessoal docente e não docente afecto aos quadros da Escola Básica 2, 3 de Arrifes e à área escolar de Arrifes transitam, na mesma categoria, para lugar do quadro da Escola Básica Integrada de Arrifes, mediante publicação de lista nominativa.

2 - Um dos actuais chefes do Serviço de Administração Escolar será transferido para outra escola de acordo com a sua opção, a manifestar no prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, ou para escola do mesmo concelho, considerando o número de anos de serviço no exercício de cargo.

3 - Os quadros de pessoal docente e não docente constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º
Dotação orçamental
1 - As dotações orçamentais afectas à Escola Básica 2, 3 de Arrifes e à área escolar de Arrifes transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada de Arrifes.

2 - As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica 2, 3 de Arrifes e da área escolar de Arrifes, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Arrifes.

Artigo 5.º
Transferência de processos de alunos
São transferidos para a Escola Básica Integrada de Arrifes os processos dos alunos que concluíram o ciclo preparatório mediatizado em postos situados na área de influência da mesma.

Artigo 6.º
Revogação
São revogadas as disposições referentes à Escola Preparatória de Arrifes constantes do Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A, de 31 de Março, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Abril de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)

MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
Escola Básica Integrada de Arrifes
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Cria e põe em funcionamento no ano lectivo 1986-1987 as escolas preparatórias de Arrifes e de Rabo de Peixe e a escola secundaria de Laranjeiras, na ilha de são Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Cria áreas escolares no âmbito da Região Autónoma dos Açores e define os estabelecimentos de ensino nelas integrados.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto Legislativo Regional 18/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda