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Aviso 10489/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10489/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal, de 19 de junho de 2014 e deliberação de Assembleia Municipal de 22 de junho do mesmo ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) para a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e está dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de novembro e regulado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a solução interpretativa alcançada em sede de Reunião Jurídica de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Local de trabalho: Área do Município de Condeixa-a-Nova.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenhar funções inerentes à recolha de resíduos urbanos (RU), nomeadamente as operações de remoção, transporte e deposição final; Integrar as equipas de trabalho afetas aos setores de recolha de resíduos sólidos urbanos ou a recolhas especiais; Desempenhar funções de limpeza do espaço público exterior, nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, incluindo varredura e extirpação de ervas por meios manuais, mecânicos e/ou químicos; Promover a recolha seletiva dos resíduos nos edifícios municipais, efetuando o seu adequado encaminhamento por tipo de resíduos; Proceder quando necessário à recolha de monstros (objetos volumosos); Realizar trabalhos inerentes à limpeza de equipamentos de acondicionamento e recolha de RU; Assegurar a manutenção e conservação, equipamentos de deposição de resíduos e outros equipamentos urbanos situados em espaço público.

Realização de trabalhos inerentes à execução e manutenção dos espaços verdes públicos; Proceder à manutenção e programação dos sistemas de rega dos espaços verdes públicos; Executar trabalhos de plantação e de poda, de exemplares herbáceos, arbustivos e arbóreos em ruas, praças, jardins e demais logradouros; Assegurar boas condições de limpeza no interior dos jardins, incluindo os arruamentos e espaços verdes; Realizar ações de controlo fitossanitário e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas.

6 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (505,00(euro) da carreira de assistente operacional. O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-C/2014, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º, da LTFP e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Assembleia Municipal, de 22 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, de 19 de junho de 2015, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, conforme prevê o n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º da LTFP.

11 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 13H00 e das 14H00 às 18H00) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

12.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2012 e o biénio 2013/2014);

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se expressamente afastado por escrito pelos mesmos.

Referência 2 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos;

14.1 - À Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(0,5xHL) +(2xFP) + EP +(0,5xAD)]/4

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitação Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

14.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal entre o entrevistador e o entrevistado, experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da ponderando-se os seguintes fatores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

Em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.4 - A Prova Prática de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e terá a forma prática.

A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração de 60 minutos.

A prova prática de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza prática, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente: recolha e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos e limpeza de espaços públicos; identificação de tipos de resíduos urbanos e identificação do destino de deposição adequado; utilização e manutenção de máquinas de corte de ervas, em segurança; operações de manutenção e programação de sistemas de rega e trabalhos de controlo fitossanitário e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos.

Nesta prova serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação de cada uma das tarefas:

a) Perceção e compreensão da tarefa;

b) Qualidade e correção da realização;

c) Celeridade na execução;

d) Atitude perante a tarefa;

e) Utilização do equipamento de forma correta e em segurança.

14.5 - AP = Avaliação Psicológica

A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - EPS = Entrevista Profissional de Seleção:

Serão aplicados os mesmos critérios constantes na EPS do ponto 14.2.

14.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

16 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

17 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, os métodos de seleção a aplicar serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:

17.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método de seleção obrigatório;

17.2 - Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efetivos: Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e Mário Rui Batista Pinto, Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes: Gil Duarte Leitão Feio e Ana Bela Palrilha Campos Malo, ambos Técnicos Superiores.

A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela vogal efetiva Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

308898543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-C/2014 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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