Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 683/2015, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Portaria que autoriza a abertura de procedimento para fornecimento de refeições confecionadas no ano de 2016, para serviços e organismos vinculados do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Texto do documento

Portaria 683/2015

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para fornecimento de refeições confecionadas, para a Casa Pia de Lisboa, I.P. e Instituto da Segurança Social, I.P..

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 1.817.612,23 (euro) (um milhão, oitocentos e dezassete mil, seiscentos e doze euros e vinte e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, sendo os encargos superiores a dois duodécimos da verba consignada a despesas da mesma natureza no ano em que ocorre a adjudicação e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1º Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, autorizar a abertura de procedimento para fornecimento de refeições confecionadas no ano de 2016, com os seguintes encargos estimados por entidade adjudicante:

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

2º As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.

4º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208925475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda