A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para fornecimento de refeições confecionadas, para a Casa Pia de Lisboa, I.P. e Instituto da Segurança Social, I.P..
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 1.817.612,23 (euro) (um milhão, oitocentos e dezassete mil, seiscentos e doze euros e vinte e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, sendo os encargos superiores a dois duodécimos da verba consignada a despesas da mesma natureza no ano em que ocorre a adjudicação e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1º Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, autorizar a abertura de procedimento para fornecimento de refeições confecionadas no ano de 2016, com os seguintes encargos estimados por entidade adjudicante:
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
2º As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.
4º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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