O Ministério da Educação e Ciência e o Município de Campo Maior celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 94/2011, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, alterado pelo Acordo de Colaboração n.º 20/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, que tinha por objeto a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 de Campo Maior, prevendo-se, na redação atual, que a sua conclusão ocorresse até 31/12/2014.
Nos termos do Acordo de Colaboração, compete ao Ministério da Educação e Ciência transferir para a Câmara Municipal de Campo Maior um montante máximo de 519.750,00(euro), a suportar pelo orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em mais de um ano económico.
A realização desta despesa, impôs a obtenção de autorização prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que foi conferida por Portaria 211/2014, de 6 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março.
Não tendo sido possível concluir a construção da Escola no prazo previsto, importa proceder à prorrogação do mesmo para 31/07/2015 e à correspondente alteração da Portaria 211/2014.
Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, determina o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, as seguintes alterações à Portaria 211/2014, de 6 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março:
«1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) Ano de 2014: 241.803,35(euro)
d) Ano de 2015: 90.840,88(euro)
2) [...]»
3 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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