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Portaria 682/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Procede à alteração da Portaria n.º 211/2014, de 06 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março

Texto do documento

Portaria 682/2015

O Ministério da Educação e Ciência e o Município de Campo Maior celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 94/2011, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, alterado pelo Acordo de Colaboração n.º 20/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, que tinha por objeto a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 de Campo Maior, prevendo-se, na redação atual, que a sua conclusão ocorresse até 31/12/2014.

Nos termos do Acordo de Colaboração, compete ao Ministério da Educação e Ciência transferir para a Câmara Municipal de Campo Maior um montante máximo de 519.750,00(euro), a suportar pelo orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em mais de um ano económico.

A realização desta despesa, impôs a obtenção de autorização prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que foi conferida por Portaria 211/2014, de 6 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março.

Não tendo sido possível concluir a construção da Escola no prazo previsto, importa proceder à prorrogação do mesmo para 31/07/2015 e à correspondente alteração da Portaria 211/2014.

Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, determina o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, as seguintes alterações à Portaria 211/2014, de 6 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março:

«1) [...]

a) [...]

b) [...]

c) Ano de 2014: 241.803,35(euro)

d) Ano de 2015: 90.840,88(euro)

2) [...]»

3 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208924146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto-Lei 384/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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