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Portaria 282/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 264/2012, de 30 de agosto

Texto do documento

Portaria 282/2015

de 15 de setembro

Na sequência do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar 7/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Instituto de Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências da respetiva unidade orgânica nuclear, e estabelecer a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

1 - O Instituto da Defesa Nacional, abreviadamente designado por IDN, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos

À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSPGR, compete, em articulação com a Secretaria-Geral, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns:

a) Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;

b) Acompanhar o planeamento dos atos necessários ao desenvolvimento de projetos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

c) Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da atividade do IDN;

d) Elaborar e monitorizar a execução dos instrumentos de gestão do Instituto, designadamente o plano e relatório anual de atividades;

e) Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das atividades do IDN;

f) Orientar a realização das atividades de formação e de debate no âmbito das atribuições do IDN;

g) Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;

h) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de políticas definidas para os serviços do Ministério da Defesa Nacional;

i) Apoiar a definição da política interna de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder ao seu acompanhamento e monitorização;

j) Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;

k) Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;

l) Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio às atividades do IDN;

m) Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres;

n) Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;

o) Definir e executar um plano de classificação e manter atualizado o catálogo documental e bibliográfico.

Artigo 3.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a Portaria 264/2012, de 30 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 2 de setembro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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