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Aviso 12070/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 070/2006

Concurso n.º 21/2006

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 12 Outubro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e alunos e arquivo, de acordo com o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir três anos na categoria de assistente administrativo principal e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular e de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

8.1.1 - Poderá ainda, se o júri assim o entender, ser considerada a classificação de serviço dos últimos três anos, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, que será classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Na classificação final dos candidatos e em cada um dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri deste concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Em caso de igualdade de classificação serão utilizados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a emissão de recibo, ou remetido pelo correio em carta com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal (sete dígitos) e telefone];

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

f) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Indicação do concurso a que se candidata.

11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação profissional referidos na alínea c) do n.º 11.2 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

e) Declaração dos serviços a que os candidatos se encontrem vinculados da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, assim como a classificação de serviço referente ao número de anos exigido como requisito especial de admissão a concurso;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.

11.4 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior aos funcionários do quadro de pessoal do ICBAS desde de que os mesmos constem do processo individual.

11.5 - As declarações dos funcionários do quadro do ICBAS referidas na alínea e) do n.º 11.3 do presente aviso serão entregues oficiosamente ao júri do concurso pela Secção de Pessoal.

11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados nos termos do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Alexandrina Macedo Timóteo, assessora da carreira técnica superior da área de apoio ao ensino e à investigação do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Lucinda Albuquerque Almeida Contreira, chefe de secção do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Helena Cristina Teixeira Martins, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Ercília Branca Reis de Andrade Miranda, assistente administrativa especialista da carreira administrativa do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Maria Aquilina Meirinhos Fernandes de Oliveira Mamede, assistente administrativa especialista da carreira administrativa do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

18 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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