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Deliberação 1563/2006, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1563/2006

Delegação de competências

No âmbito da autonomia patrimonial conferida pela Lei 54/90, de 5 de Setembro, compete ao Instituto Politécnico de Leiria (IPL) promover a construção e conservação de bens imóveis que estão afectos à actividade do IPL, das escolas superiores nele integradas e dos Serviços de Acção Social, independentemente da fonte de financiamento.

Considerando:

a) A necessidade de tornar mais próxima e mais rápida a tomada de decisões nesta matéria;

b) O disposto nos artigos 10.º, alínea e), 18.º, 25.º, n.os 1 e 2, alínea h), 29.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

c) De acordo com a previsão dos artigos 22.º, 68.º e 69.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, e 6/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006;

d) O disposto nos artigos 51.º e 52.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, homologados pelo despacho 7/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1997, com a alteração introduzida pelo despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001;

e) Tendo presente ainda a previsão dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) E as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

o conselho administrativo do IPL, reunido em 19 de Outubro de 2006, deliberou, por unanimidade, delegar no conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto a competência para autorizar a realização de obras de conservação e da adaptação de espaços no edifício a da respectiva escola e para autorizar as despesas e pagamentos para realização dessa empreitada, desde que integralmente suportadas com receitas próprias e de valor não superior a Euro 125 000, devendo ser presente a este conselho administrativo as deliberações tomadas ao abrigo da presente delegação.

19 de Outubro de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - Os Vice-Presidentes: João Paulo dos Santos Marques - Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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