Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 23108/2006, de 13 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 108/2006

Por despacho do reitor, proferido no uso de competência própria, foi o licenciado Pedro Alexandre dos Santos Simão, especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, autorizado a entrar em gozo de licença sem vencimento por um ano, prevista no artigo 73.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, depois de dado cumprimento ao preceituado no artigo 73.º-A do mesmo decreto-lei, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a 1 de Outubro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2006. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda