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Despacho 23102/2006, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 102/2006

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, das normas constantes dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 13 676/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Junho de 2006, designadamente da autorização constante do n.º 2 deste despacho, determino o seguinte:

1 - Delego e subdelego na licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo, em funções como subdirectora-geral na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimente Curricular (DGIDC):

a) As competências que me são atribuídas pelos n.os 3 e 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, relativas à organização, planeamento e avaliação dos sistemas de informação, bem como à inovação e qualidade no âmbito do sistema educativo próprias da DGIDC;

b) As competências que me foram subdelegadas pelas alíneas n) a s) do n.º 1 do despacho 13 676/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Junho de 2006.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 3 de Maio de 2006 pela licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo, no exercício de funções de subdirectora-geral da DGIDC, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

5 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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