Despacho 23 098/2006
No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 15 186/2005 (2.ª série), de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, de 20 de Junho de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido delegar e subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos na responsável da área dos Serviços Financeiros, Dr.ª Maria de Lurdes Teixeira Pires Mota, técnica superior principal:
1 - Delegações genéricas:
1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;
1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor da Justiça;
2 - Subdelegações:
2.1 - Submeter a aprovação os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações e autorizar o seu início e gozo interpolado;
2.2 - Autorização para solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;
2.3 - Processar as facturas relativas a todas as áreas de despesas;
2.4 - Rectificar facturas;
2.5 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas;
2.6 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;
2.7 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;
2.8 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que por normas de serviço estão sujeitas a participação de inutilização;
2.9 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;
2.10 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços nos termos dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500;
2.11 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido superiormente autorizada.
3 - Este despacho produz efeitos desde 31 de Março de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela funcionária referida.
17 de Outubro de 2006. - A Coordenadora, Ana Maria Geraldes Correia.