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Aviso 11980/2006, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 980/2006

Concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 2 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis, para o preenchimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal do ex-Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência A - para funcionários do quadro de pessoal do ex-Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - quatro lugares;

Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Departamento de Modernização de Recursos da Saúde - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde ou em outra dependência existente em Lisboa.

5 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Lídia da Conceição Morgado Ferreira Serra Alves, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Anabela Curraladas Moreno Oliveira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Licenciada Diana Isabel Carvalho Sabrosa Pinela, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Maria Lucinda Gouveia Soares Sousa, assistente administrativa especialista.

6 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na avaliação do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

a) A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação do desempenho, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

7.2 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao secretário-geral do Ministério da Saúde, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, 1049-062 Lisboa.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a avaliação de desempenho, através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 10.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, em Lisboa.

12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 11, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República informando dessa afixação.

13 - A falta de apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

16 de Outubro de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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