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Portaria 540/2002, de 29 de Maio

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Moita», «Sesmarias do Cego» e «Chaminé», sitos nas freguesias de Cabeção e de Mora, município de Mora, e «Herdade da Moita», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo nº 428-DGF).

Texto do documento

Portaria 540/2002
de 29 de Maio
Pela Portaria 978/90, de 11 de Novembro, foi concessionada a Manuel Henrique Reis Bívar Weinholtz a zona de caça turística da Chaminé e outras (processo 428-DGF), situada nos municípios de Mora e de Avis, com uma área de 3246,70 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras (processo 428-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades da Moita», "Sesmarias do Cego» e "Chaminé», sitos nas freguesias de Cabeção e de Mora, município de Mora, com uma área de 2961,05 ha, e "Herdade da Moita», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 285,65 ha, perfazendo uma área de 3246,70 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 978/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Moita", situada na freguesia de Cabeção, "Herdade das Sesmarias do Cego" e "Herdade da Chaminé", situadas na freguesia de Mora, e "Herdade da Moita", situada na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Chaminé e outras (processo nº 428-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 966/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 428-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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