Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22957/2006, de 9 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 957/2006

Nos termos da proposta apresentada pela Escola Superior de Enfermagem de Santarém, deste Instituto, e no uso da competência própria, n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e alíneas j) e n) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho Normativo 77/95, de 11 de Outubro, publicado em 5 de Dezembro, e ao abrigo das disposições aplicáveis, n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada na Lei 51/2005, de 30 de Agosto, autorizo a nomeação, em regime de substituição, do licenciado Nuno Pedro Mendes Martins, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Santarém, para o exercício das funções de secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, deste Instituto, cargo equiparado a director de serviços, por urgente conveniência de serviço, com efeitos reportados a 16 de Outubro de 2006, atento ao disposto nos artigos 127.º e 128.º do Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Delego ainda a assinatura do termo de aceitação no professor-coordenador José Joaquim Penedos Amendoeira Martins, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, em representação do Instituto Politécnico de Santarém.

Anexa-se síntese curricular académica e profissional do nomeado.

23 de Outubro de 2006. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Síntese curricular

Nome - Nuno Pedro Mendes Martins.

Habilitações literárias:

Ensino secundário, na Escola Secundária Ginestal Machado, em Santarém, no 2.º curso, no ano lectivo de 1987-1998, com nota final de 17 valores;

Acesso ao ensino superior, no ano de 1988, com nota de ingresso de 17,6 valores;

Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo de 1992-1993, com informação final de 13 valores;

Mestrando em Economia e Política Social, no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, fase escolar concluída em Setembro de 2006, com média final de 16 valores.

Percurso profissional:

Desde 1 de Setembro de 1997 exerce funções de técnico superior na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Santarém, primeiro na área de gestão financeira e desde Março de 2000 na área de programação e instalação de serviços de saúde;

Desde Abril de 2005 dá apoio técnico, como economista, à Escola Superior de Enfermagem de Santarém;

De 1 de Outubro de 2004 a 13 Março de 2005 foi, em regime de substituição, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém;

Entre Outubro de 1993 e Março de 1997 foi assistente na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, no Departamento de Matemática e Estatística.

Outras actividades:

Foi secretário da direcção da casa do pessoal da Sub-Região de Saúde de Santarém no biénio 1998-1999;

Colabora com a Liga dos Amigos do Hospital de Santarém, dando apoio eventual à gestão do seu projecto de construção da residência temporária para doentes do foro oncológico e neurológico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda