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Aviso 74/2006/A, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 74/2006/A

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e pelo despacho 14/2006 do conselho de administração do Centro de Saúde da Horta, de 11 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento de quatro vagas de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - O regulamento do concurso consta do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Horta, sito à Vista Alegre, 9901-853 Horta.

6 - A remuneração mensal corresponde ao escalão 1, índice 114, da tabela salarial da função pública.

7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

A fórmula é a seguinte:

CF=((ACx5)+(ECx6)+(EPCSPx6)+(Fx3))/20

em que:

CF - classificação final;

NC - nota do curso;

EC - elaboração curricular;

EPCSP - experiência profissional em cuidados de saúde primários;

F - formação (contínua, pós-básica e em serviço).

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão satisfazer os requisitos de admissão constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, inscrição na Ordem dos Enfermeiros e pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, de acordo com o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro de Saúde da Horta, solicitando a admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção para o Centro de Saúde da Horta, Vista Alegre, 9901-853 Horta, até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem, equivalente legal ou certidão do curso;

b) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos na alínea a);

c) Fotocópia da cédula profissional ou inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo do curso de enfermagem pós-básico, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos da formação contínua pós-básica frequentada;

f) Documentos comprovativos da formação em serviço;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Documento comprovativo das habilitações literárias;

i) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública;

j) Três exemplares do curriculum vitae resumido (no máximo, duas páginas A4), elaborado de acordo com as orientações relativas a este tipo de currículo enunciadas por Loff, Ana, Guia Prático para Elaboração de Currículos e Relatórios Críticos de Actividades, Formasau, 1999, pp. 48-51;

l) Os candidatos deverão ainda juntar declaração, emitida pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Beatriz da Conceição Barata de la Cerda Gomes Pacheco, vogal enfermeira do Centro de Saúde da Horta.

Vogais efectivos:

Rui Cristiano Alemão Mendes, enfermeiro graduado do Centro de Saúde da Horta, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carla Maria Ferreira da Silva, enfermeira graduada do Centro de Saúde da Horta.

Vogais suplentes:

Sandra Maria Barbosa Alves Nunes, enfermeira do nível 1 do Centro de Saúde da Horta.

Marisa da Conceição Correia de Sales Reis, enfermeira do nível 1 do Centro de Saúde da Horta.

18 de Outubro de 2006. - O Director, Luís da Costa Rosa Bruno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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