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Éditos , de 7 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo

Éditos

Processo 171/11.13/679

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela, 2.º, Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, com o telefone 214729500, durante 15 dias, nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, área de rede do Oeste, a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:

Linha aérea a 10 kV, n.º 1755/R25, com 100 m, com origem no apoio n.º 11 da LA n.º 1755 e término no PT TVD-D-0601; PT TVD-D-0601, tipo aéreo AI, de 160 kVA, em Forte de São Vicente, freguesia de TV São Pedro e São Tiago, concelho de Torres Vedras.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional dentro do prazo citado.

25 de Agosto de 2006. - Pelo Director Regional, a Directora de Serviços, M. Conceição Bento.

3000218196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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