Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3236, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 10/90, de 4 de Maio, que alterou o Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro (cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do IVA e dos Impostos Especiais sobre o Consumo).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 10/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar 10/90, antes referido, onde se lê "mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, de entre técnicos superiores e funcionários do grupo de pessoal técnico de administração fiscal com igual número de anos de serviço nas respectivas carreiras» deve ler-se "mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, de entre técnicos superiores com, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na carreira e funcionários do grupo de pessoal técnico de administração fiscal com igual número de anos de serviço nas respectivas carreiras».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-04 - Decreto Regulamentar 10/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro (cria, no âmbito dos Serviços Centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo), no que se refere ao provimento do pessoal dirigente, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei nº 323/89 de 26 de Setembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda