Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 10/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar 10/90, antes referido, onde se lê "mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, de entre técnicos superiores e funcionários do grupo de pessoal técnico de administração fiscal com igual número de anos de serviço nas respectivas carreiras» deve ler-se "mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, de entre técnicos superiores com, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na carreira e funcionários do grupo de pessoal técnico de administração fiscal com igual número de anos de serviço nas respectivas carreiras».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.