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Edital , de 6 de Novembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA

Edital

António Luís Paixão Melo Borges, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz público que a Assembleia Municipal autorizou o município de Ponta Delgada a lançar uma derrama, a incluir no orçamento da Câmara Municipal do ano de 2007, no montante de 10%, sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado no concelho de Ponta Delgada por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, de acordo com o uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea f), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Para geral conhecimento se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

4 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís Paixão Melo Borges.

1000307058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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