CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
Edital
António Luís Paixão Melo Borges, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz público que a Assembleia Municipal autorizou o município de Ponta Delgada a lançar uma derrama, a incluir no orçamento da Câmara Municipal do ano de 2007, no montante de 10%, sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado no concelho de Ponta Delgada por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, de acordo com o uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea f), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, da Lei 42/98, de 6 de Agosto.
Para geral conhecimento se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
4 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís Paixão Melo Borges.
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