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Despacho (extracto) 22411/2006, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 411/2006

Por meu despacho de 3 de Outubro de 2006, foi a Elisabete de Fátima de Sousa Mogas, segundo-oficial do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, autorizado o seu regresso ao serviço com efeitos desde 1 de Novembro de 2006, em face às disposições conjugadas nos artigos 82.º e 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a alínea b) do despacho 13 100/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005. A funcionária será integrada na carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo principal, escalão 3, índice 244, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, por força da aplicação da alínea b) do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

17 de Outubro de 2006. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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