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Aviso 11694/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 694/2006

Concurso para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau do Instituto do Desporto de Portugal

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por deliberação da direcção do Instituto do Desporto de Portugal (IDP) de 29 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de direcção intermédia do 2.º grau da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do IDP, lugar do quadro de pessoal dirigente anexo ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O cargo a que se refere o presente concurso é o de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do quadro de pessoal dirigente do IDP.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços Centrais do IDP, sito na Avenida do Infante Santo, 76, em Lisboa.

5 - Legislação aplicável - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 96/2003, de 7 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Área de actuação - a área de actuação do lugar a prover encontra-se definida no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, designadamente:

a) Coordenar a proposta de orçamento anual do IDP;

b) Exercer o controlo e execução orçamentais, bem como a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços com recurso a metodologias de eficácia e eficiência;

c) Organizar e manter uma contabilidade analítica e de gestão que permita um controlo adequado de custos;

d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, a regularidade financeira, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;

e) Coordenar a elaboração da conta de gerência e do relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos humanos utilizados, bem como do grau de realização dos programas;

f) Assegurar a elaboração das requisições de fundos;

g) Efectuar as aquisições de bens e serviços e o controlo do processamento das despesas;

h) Coordenar o processamento das despesas relacionadas com a realização de empreitadas;

i) Assegurar a gestão do património, designadamente a conservação e utilização racional das instalações e equipamentos e a manutenção actualizada do respectivo cadastro (bens móveis/imóveis);

j) Assegurar uma gestão adequada de stocks;

k) Assegurar a gestão e a manutenção do parque automóvel afecto ao IDP, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação, em ordem ao apuramento dos respectivos custos de funcionamento;

l) Coordenar o processamento dos subsídios, apoios e demais comparticipações financeiras concedidos a entidades públicas e privadas;

m) Assegurar a emissão de balancetes de execução orçamental por rubricas e por projectos;

n) Coordenar a arrecadação das receitas cobradas, o pagamento das despesas autorizadas e a respectiva contabilização;

o) Assegurar a elaboração mensal de reconciliações bancárias.

7 - Requisitos gerais de admissão a concurso - podem ser opositores ao presente concurso todos os funcionários que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os requisitos especiais focados pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a saber:

a) Serem titulares de licenciatura;

b) Reúnam, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

8 - Requisitos especiais - são condições preferenciais:

a) A titularidade do grau de licenciado nas áreas de Economia ou de Organização e Gestão de Empresas;

b) Experiência profissional comprovada no domínio da gestão financeira e patrimonial;

c) Conhecimento da estrutura da administração pública desportiva.

9 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado João Manuel Cravina Bibe, vice-presidente da direcção do IDP.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Manuel Zorro Mendes, professor auxiliar com agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista final, que revestirá a forma pública.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que o solicitem.

12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso para provimento de um lugar de direcção intermédia do 2.º grau da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do IDP e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura para a seguinte morada:

Presidente do júri do concurso para provimento de um lugar de direcção intermédia do 2.º grau da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do IDP, Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa.

13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Menção expressa do concurso e cargo a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira em que o(a) candidato(a) está integrado(a), a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem as funções exercidas pelo(a) candidato(a);

e) Fotocópia simples dos certificados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram, respectiva duração e classificação;

f) Classificação de serviço/avaliação do desempenho dos últimos quatro anos de serviço;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Fotocópia do cartão de contribuinte.

15 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários e ainda exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão afixadas no IDP, Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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