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Aviso 11687/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 687/2006

Por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde de 7 de Setembro de 2006, foi autorizado o pedido de renovação de licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por mais um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, a Carlos Manuel Nobre Nave, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, E. P. E., com efeitos a 1 de Setembro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Andrade Rodrigues Batalau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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