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Despacho 22306/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 306/2006

Subdelegação de competências

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pela adjunta da directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, através do despacho 17 855/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2006, subdelego:

1 - No director do Núcleo de Desemprego, Valdemar Gomes Lages, na directora do Núcleo de Doença, Maternidade e Paternidade, Maria de Lurdes Ramos Emídio, na directora do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência, Maria Antonieta Ferreira Rodrigues, no director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty Oliveira Coutinho, e no director do Serviço de Verificação de Incapacidades, Paulo Gumercindo Santos Alves, os seguintes poderes:

1.1 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa ou a quem tenha sido delegada essa competência;

1.6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública.

2 - No director do Núcleo de Desemprego:

2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de desemprego referidas na alínea c) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

2.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.3 - Emitir certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

3 - Na directora do Núcleo de Doença, Maternidade e Paternidade:

3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas na alínea b) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

4 - Na directora do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência:

4.1 - Organizar os processos de atribuição de pensões de invalidez, velhice e morte e ainda o complemento por dependência dos regimes de segurança social, dentro das competências do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa e em articulação com o Centro Nacional de Pensões, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto;

4.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

5 - No director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência:

5.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas na alínea a) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

5.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

5.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

6 - No director do Serviço de Verificação de Incapacidades:

6.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulâncias para a realização de exames médicos;

6.2 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;

6.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

6.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

6.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

6.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

6.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Serviço.

7 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados no pessoal de chefia dos respectivos Núcleos, excepto no que concerne aos n.os 1.5 e 1.6.

8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias por ele abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de Setembro de 2006. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria de Fátima Lopes Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-17 - Portaria 998/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a estrutura orgânica interna do Centro Distrital da Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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