Despacho 22 306/2006
Subdelegação de competências
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pela adjunta da directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, através do despacho 17 855/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2006, subdelego:
1 - No director do Núcleo de Desemprego, Valdemar Gomes Lages, na directora do Núcleo de Doença, Maternidade e Paternidade, Maria de Lurdes Ramos Emídio, na directora do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência, Maria Antonieta Ferreira Rodrigues, no director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty Oliveira Coutinho, e no director do Serviço de Verificação de Incapacidades, Paulo Gumercindo Santos Alves, os seguintes poderes:
1.1 - Despachar os processos de justificação de faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
1.5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa ou a quem tenha sido delegada essa competência;
1.6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;
1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública.
2 - No director do Núcleo de Desemprego:
2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de desemprego referidas na alínea c) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;
2.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.3 - Emitir certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.
3 - Na directora do Núcleo de Doença, Maternidade e Paternidade:
3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas na alínea b) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;
3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
3.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.
4 - Na directora do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência:
4.1 - Organizar os processos de atribuição de pensões de invalidez, velhice e morte e ainda o complemento por dependência dos regimes de segurança social, dentro das competências do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa e em articulação com o Centro Nacional de Pensões, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto;
4.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.
5 - No director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência:
5.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas na alínea a) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;
5.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
5.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.
6 - No director do Serviço de Verificação de Incapacidades:
6.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulâncias para a realização de exames médicos;
6.2 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;
6.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
6.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
6.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
6.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
6.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Serviço.
7 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados no pessoal de chefia dos respectivos Núcleos, excepto no que concerne aos n.os 1.5 e 1.6.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias por ele abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Setembro de 2006. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria de Fátima Lopes Coelho.