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Despacho (extracto) 22302/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 302/2006

Por despacho do subdirector-geral das Pescas e Aquicultura de 11 de Setembro de 2006, após concordância do secretário-geral das Pescas e Aquicultura em despacho de 28 de Agosto de 2006, foi Maria Manuela Almeida Estudante Duarte, técnica superior principal, nomeada assessora principal da carreira técnica superior, da área funcional de estudos de apoio à decisão e consultadoria no âmbito das áreas de actividade, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 29.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho do subdirector-geral.

12 de Outubro de 2006. - Pela Directora do Departamento de Administração Geral, a Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rita Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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