MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral do Turismo
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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, notifica-se Jorge Armando Augusto Silva, proprietário e explorador da Pensão Rio Sousa Residencial, sita na Avenida de 25 de Abril, Novelas, Penafiel, 4560-265 Porto, para, no prazo de 10 dias, informar do que se lhe oferecer sobre a previsão de caducidade de autorização de abertura da unidade hoteleira, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção actual, uma vez que se verificou o seu encerramento, sem que o mesmo tenha sido comunicado, nos termos do artigo 51.º do mesmo diploma legal.
18 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços, Margarida Carmo.
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