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Despacho 22087/2006, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 087/2006

Considerando que as universidades podem hoje celebrar contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;

Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitação mencionada implica que não seja excedido o número de lugares já existentes;

Considerando que o recurso ao regime do contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico;

Considerando que a desagregação de lugares do actual quadro da reitoria da Universidade Nova de Lisboa e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho se afigura, em fase de transição, como sendo a solução adequada à aplicação do regime de contrato individual de trabalho;

Considerando que a contratação do pessoal não docente e docente está sujeita aos limites impostos pelo número máximo de ETI atribuído à Universidade;

Tendo ainda presente os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contratação de pessoal:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, determino o seguinte:

1 - Desagregar do quadro de pessoal da reitoria da Universidade Nova de Lisboa os lugares constantes do anexo I do presente despacho.

2 - Afectar parcialmente uma dotação a situações de contrato individual de trabalho, de acordo com o artigo 4.º da deliberação 1145/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, os lugares constantes do mapa do anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista no n.º 1 do presente despacho.

3 - O quadro de pessoal da reitoria da Universidade Nova de Lisboa, anexo I à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, do regime das carreiras da função pública é o resultante do anexo III.

22 de Setembro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.

ANEXO I

Lugares desagregados do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro com categorias e respectivo conteúdo funcional de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da reitoria da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

(mapa I anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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