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Despacho 22064/2006, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 064/2006

Delegação e subdelegação de competências - Enfermeiro-director

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 437/2005, de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, por deliberação tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2006, delega e subdelega no enfermeiro-director, licenciado Jorge Paulo de Oliveira Leitão, competências para:

1 - Relativamente à gestão do pessoal de enfermagem, mediante informação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em conformidade com as disposições legais, praticar os seguintes actos:

Autorizar os horários de trabalho;

Homologar as avaliações do desempenho;

Proceder à mobilização interna do pessoal de enfermagem;

Autorizar a concessão dos direitos previstos no artigo 56.º, n.os 9 e 10, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Autorizar as escalas de trabalho específico, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do despacho 867/2002, de 14 de Janeiro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País ou no estrangeiro;

Aprovar os planos anuais de férias e autorizar o exercício de todos os direitos legalmente consagrados em matéria de direito a férias;

Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos, e homologar as listas de classificação final;

Autorizar a concessão de estatuto de trabalhador-estudante;

Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas, nos termos do previsto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Autorizar a realização de trabalho extraordinário em situações pontuais que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;

Autorizar, por solicitação de outras instituições integradas no SNS, a participação em júris de concursos.

2 - Relativamente a outras matérias, praticar os seguintes actos:

Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o Centro Hospitalar e outras instituições da área da saúde do sector público ou privado, sempre que os mesmos envolvam a área de enfermagem;

Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar a alunos e a enfermeiros em formação cujas escolas de enfermagem o solicitem.

A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito destes poderes.

12 de Outubro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Marta Temido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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