Despacho 22 064/2006
Delegação e subdelegação de competências - Enfermeiro-director
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 437/2005, de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, por deliberação tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2006, delega e subdelega no enfermeiro-director, licenciado Jorge Paulo de Oliveira Leitão, competências para:
1 - Relativamente à gestão do pessoal de enfermagem, mediante informação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em conformidade com as disposições legais, praticar os seguintes actos:
Autorizar os horários de trabalho;
Homologar as avaliações do desempenho;
Proceder à mobilização interna do pessoal de enfermagem;
Autorizar a concessão dos direitos previstos no artigo 56.º, n.os 9 e 10, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
Autorizar as escalas de trabalho específico, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do despacho 867/2002, de 14 de Janeiro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País ou no estrangeiro;
Aprovar os planos anuais de férias e autorizar o exercício de todos os direitos legalmente consagrados em matéria de direito a férias;
Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos, e homologar as listas de classificação final;
Autorizar a concessão de estatuto de trabalhador-estudante;
Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas, nos termos do previsto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Autorizar a realização de trabalho extraordinário em situações pontuais que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;
Autorizar, por solicitação de outras instituições integradas no SNS, a participação em júris de concursos.
2 - Relativamente a outras matérias, praticar os seguintes actos:
Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o Centro Hospitalar e outras instituições da área da saúde do sector público ou privado, sempre que os mesmos envolvam a área de enfermagem;
Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar a alunos e a enfermeiros em formação cujas escolas de enfermagem o solicitem.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito destes poderes.
12 de Outubro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Marta Temido.