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Despacho Normativo 365/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

De delegação no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência que, no Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, é atribuída ao Secretário de Estado das Finanças, relativamente à Direcção do Crédito CIFRE.

Texto do documento

Despacho Normativo 365/79

1 - O Decreto-Lei 179/79, de 8 de Junho, criou, na Secretaria de Estado das Finanças e na directa dependência do Secretário de Estado, a Direcção do Crédito CIFRE.

2 - No uso da competência avocada nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo 297/79, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Setembro de 1979, delego no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência que, no referido decreto-lei, é atribuída ao Secretário de Estado das Finanças.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1979.

Ministério das Finanças, 24 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-15238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Decreto-Lei 179/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Cria a Direcção do Crédito Cifre na Secretaria de Estado das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Despacho Normativo 297/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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