Despacho Normativo 365/79, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 287/1979, Série I de 1979-12-14.
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Data:
1979-12-14
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De delegação no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência que, no Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, é atribuída ao Secretário de Estado das Finanças, relativamente à Direcção do Crédito CIFRE.
Despacho Normativo 365/79
1 - O Decreto-Lei 179/79, de 8 de Junho, criou, na Secretaria de Estado das Finanças e na directa dependência do Secretário de Estado, a Direcção do Crédito CIFRE.
2 - No uso da competência avocada nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo 297/79, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Setembro de 1979, delego no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência que, no referido decreto-lei, é atribuída ao Secretário de Estado das Finanças.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1979.
Ministério das Finanças, 24 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-15238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15238.dre.pdf .
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