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Aviso 11562/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 562/2006

Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de cardiologia, da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, nos termos da deliberação da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 20 de Março de 2006, que aprovou o plano anual de abertura de concursos de provimento de lugares da carreira médica hospitalar de 2006, e por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 19 de Julho de 2006, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para um lugar de assistente hospitalar de cardiologia, da carreira médica hospitalar, constante do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - Menção ao estabelecido no despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido para a vaga posta a concurso e para as que venham a ocorrer no prazo de validade, que se fixa em dois anos.

4 - Local de trabalho - no Hospital do Espírito Santo - Évora, mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter protocolos de colaboração (n .º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se o interessado declarar a sua opção por tempo completo, podendo aquele ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com os Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Julho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de cardiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Exigências particulares técnico-profissionais do lugar a prover:

7.1 - Perfil em arritmologia e pacing cardíaco.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 7.1 do presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cardiologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior do presente aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

10 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.4 implica a não admissão ao mesmo.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal.

13 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro).

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard junto ao corredor da Repartição de Pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo os candidatos notificados da afixação por carta registada com aviso de recepção acompanhada da cópia da lista, em conformidade com a legislação em vigor.

15 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Jorge Paiva Jara, chefe de serviço de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel António Morais Trinca, assistente graduado de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. João Mário Escoval de Vasconcelos, assistente graduado de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. Agostinho José Fernandes Caeiro, assistente graduado de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. Rui Manuel Rosado Soares, assistente graduado de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo primeiro vogal efectivo.

12 de Outubro de 2006. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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