Despacho 21 877/2006
Delegação e subdelegação de competências
No uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do citado decreto-lei e subdelego as restantes:
1 - No assessor principal Doutor Jorge Manuel de Almeida Campino as competências para:
1.1 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte;
1.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal, relativamente a planos de formação superiormente aprovados;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação incluídas no plano de formação, bem como das despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
1.5 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.7 - Autorizar os funcionários a comparecerem em juízo quando solicitados;
1.8 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames auxiliares de diagnóstico;
1.9 - Aprovar o plano de férias do pessoal do Núcleo de Recursos Humanos e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
1.10 - Autorizar a participação em acções de formação no âmbito do Núcleo de Recursos Humanos;
1.11 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito do Núcleo de Recursos Humanos;
1.12 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito do Núcleo de Recursos Humanos;
1.13 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito do Núcleo de Recursos Humanos;
1.14 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 2 de Outubro de 2006, todos os actos praticados no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
3 - Revogam-se todos os meus despachos anteriores de delegação e subdelegação de competências relativos ao Núcleo de Recursos Humanos.
11 de Outubro de 2006. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.