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(sem Diploma) , de 26 de Outubro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE SOR

Renovação de contratos

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Setembro de 2006, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados com Almerinda Maria Barradas Pascoal, Clarisse de Jesus Magno Bélinho, Florinda Velez Lopes Pimenta, Joana Longo Duarte Galinha, Judite Dias Lopes Calado Alves, Maria Manuela Pereira Esteves, Maria Marques Esteves de Matos e Vera Sofia Antunes Chambel, com a categoria de auxiliar de acção educativa, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2006. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

20 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

1000306741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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