Rectificação 1599/2006, de 25 de Outubro
Rectificação 1599/2006
Por ter saído com inexactidão o despacho 19 730/2006, referente ao curso de licenciatura de Gestão e Informática - adequação de ciclo de estudos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro de 2006, a p. 20 224, rectifica-se que onde se lê "alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho" deve ler-se "alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março".
9 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1523368.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-09-05 -
Lei
54/90 -
Assembleia da República
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
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1997-09-19 -
Lei
115/97 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
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1998-07-17 -
Portaria
413-E/98 -
Ministério da Educação
Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.
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2005-08-30 -
Lei
49/2005 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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