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Aviso 11432/2006, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 432/2006

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do ex-Observatório das Ciências e das Tecnologias

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 4 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do ex-Observatório das Ciências e das Tecnologias (ex-OCT).

2 - O presente aviso será inscrito, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, na bolsa de emprego público (BEP) no prazo até dois dias úteis após publicação no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelas disposições legais constantes nos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas no Observatório da Ciência e do Ensino Superior, sito na Rua das Praças, 13-B, rés-do-chão e 1.º, e ou na Rua de Filipe Folque, 5, 2.º, direito, em Lisboa.

7 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir carta de condução de ligeiros.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos, o exame médico de selecção e a entrevista profissional de selecção, revestindo os dois primeiros carácter eliminatório.

10.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, com a duração máxima de duas horas, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e abrange os temas a seguir indicados:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.2 - Exame médico de selecção - o exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. É garantida a privacidade do exame médico de selecção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global de Apto ou Não apto.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções.

11 - Classificação final - a classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, datado e assinado, dirigido à directora do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, redigido em papel de formato A4 e deverá ser entregue pessoalmente na sede do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, sito na Rua das Praças, 13-B, rés-do-chão, 1200-765 Lisboa, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, para a mesma morada, em envelope de cujo rosto deve constar a expressão "Concurso interno de ingresso para motorista de ligeiros".

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura ou número de registo na BEP em que o mesmo foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

13.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que as exerceu;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo e a classificação de serviço obtida nos três anos relevantes para o presente concurso, expressa em termos quantitativos;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo dirigente do serviço onde presta funções, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como ao período a que as mesmas se reportam;

f) Fotocópia da carta de condução.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Publicitação das listas - as listas relativas ao concurso serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.1 - Nas publicitações previstas no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, todos do referido decreto-lei, as listas serão afixadas para consulta no Observatório da Ciência e do Ensino Superior, na Rua das Praças, 13-B, rés-do-chão, em Lisboa.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

17 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Magnólia Maria Almeida dos Santos, assessora principal.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Filipe Pedreño Ferreira, assessor principal.

Otília Maria Gomes Caetano, técnica especialista.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Lucas Pires, técnica profissional especialista principal.

Francisco José Lopes da Silva, técnico de 2.ª classe.

17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo Dr. Luís Filipe Pedreño Ferreira.

4 de Outubro de 2006. - A Directora, Teresa de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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