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Declaração DD3235, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 98/83, de 18 de Fevereiro, que dá nova redacção ao Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 98/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê "vice-presidente» deve ler-se "vice-presidentes».

No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê "dos vogais» deve ler-se "aos vogais».
No artigo 23.º, n.º 3, onde se lê "do artigo 23.º» deve ler-se "do artigo 22.º».

A seguir ao artigo 25.º, onde se lê "1 - Compete à» deve ler-se "Artigo 26.º - 1 - Compete à».

No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê "portância das dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado a favor do INSCOOP;» deve ler-se "a) Preparar, sob orientação do Conselho Directivo, o projecto de orçamento anual do INSCOOP;».

No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê "sendo uma do presidente» deve ler-se "sendo uma a do presidente».

No artigo 45.º, n.º 6, onde se lê "artigo 29.º» deve ler-se "artigo 27.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 98/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Altera a redacção do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, cujo texto faz parte integrante do Decreto Lei nº 902/76 de 31 de Dezembro, e alterado nos termos da Lei nº 35/77 de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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