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Aviso 11357/2006, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 357/2006

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - A Universidade da Madeira pretende proceder ao preenchimento de uma vaga de director de serviços do Sector de Administração Financeira e Patrimonial, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se tornam públicos os seguintes elementos:

3 - Vaga - director de serviços.

4 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser funcionário público;

b) Possuir seis anos de experiência funcional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício e provimento seja legalmente exigível a licenciatura.

5 - O perfil pretendido é o seguinte - competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do ensino superior, capacidade de liderança e organização dos serviços públicos.

6 - São condições preferenciais:

a) Possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresa;

b) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Universidade da Madeira. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

8 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão enviar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, entregue pessoalmente no respectivo Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do respectivo prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A publicação na bolsa de emprego público do presente procedimento concursal será efectivada no dia seguinte à publicação no Diário da República do presente aviso e em órgão de imprensa de expansão nacional.

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, administrador da Universidade da Madeira [designado pelo despacho 109-A/R/2006, do reitor da Universidade da Madeira, de 26 de Setembro, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto].

Vogais efectivos:

Licenciada Alexandra Maria Pestana Castro, administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira.

Doutor Corrado Andini, professor auxiliar do Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Madeira.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

16 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

28 de Setembro de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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