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Aviso 11356/2006, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 356/2006

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - A Universidade da Madeira pretende proceder ao preenchimento de uma vaga de director de serviços do Sector de Comunicações e Informática, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se tornam públicos os seguintes elementos:

3 - Vaga - director de serviços.

4 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser funcionário público;

b) Possuir seis anos de experiência funcional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício e provimento seja legalmente exigível a licenciatura.

5 - O perfil pretendido é o seguinte - competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do ensino superior, capacidade de liderança e organização dos serviços públicos.

6 - São condições preferenciais:

a) Possuir licenciatura em Matemática Aplicada - ramo de Ciência do Computador;

b) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Universidade da Madeira. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

8 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão enviar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, entregue pessoalmente no respectivo Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do respectivo prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A publicação na bolsa de emprego público do presente procedimento concursal será efectivada no dia seguinte à publicação no Diário da República do presente aviso e em órgão de imprensa de expansão nacional.

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, administrador da Universidade da Madeira [designado pelo despacho 109-A/R/2006, do reitor da Universidade da Madeira, de 26 de Setembro, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Faria Gaspar, directora do Departamento Jurídico da Direcção Regional de Juventude da Madeira da Secretaria Regional dos Recursos Humanos.

Engenheira Lina Maria Pestana Leão de Brito, assistente do Departamento de Matemática e Engenharias da Universidade da Madeira, mestre em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

16 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

28 de Setembro de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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