Aviso 11 355/2006
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - A Universidade da Madeira pretende proceder ao preenchimento de uma vaga de chefe de divisão do Sector de Administração Financeira e Patrimonial, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se tornam públicos os seguintes elementos:
3 - Vaga - chefe de divisão.
4 - Requisitos legais de admissão:
a) Ser funcionário público;
b) Possuir quatro anos de experiência funcional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício e provimento seja legalmente exigível a licenciatura.
5 - O perfil pretendido é o seguinte - competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do ensino superior, capacidade de liderança e organização dos serviços públicos.
6 - São condições preferenciais:
a) Possuir licenciatura em Gestão - Gestão Geral;
b) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior.
7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Universidade da Madeira. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.
8 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
10 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão enviar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, entregue pessoalmente no respectivo Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do respectivo prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Formação profissional;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - A publicação na bolsa de emprego público do presente procedimento concursal será efectivada no dia seguinte à publicação no Diário da República do presente aviso e em órgão de imprensa de expansão nacional.
13 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, administrador da Universidade da Madeira [designado pelo despacho 109-A/R/2006, do reitor da Universidade da Madeira, de 26 de Setembro, de acordo com alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto].
Vogais efectivos:
Licenciada Alexandra Maria Pestana Castro, administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira.
Doutor Corrado Andini, professor auxiliar do Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Madeira.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.
16 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
28 de Setembro de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.