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Aviso 11352/2006, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 352/2006

Por deliberação do conselho de administração de 5 de Maio de 2006, foi aprovada a delegação de competências em matéria de recursos humanos que a seguir se publica:

1 - Com a publicação do regulamento interno do Hospital de São João, E. P. E., torna-se conveniente e oportuno clarificar as competências que, na área dos recursos humanos:

a) Serão exercidas pelos conselhos directivos das UAG;

b) Serão exercidas pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

c) Permanecerão, naturalmente, na esfera de decisão exclusiva do conselho de administração.

2 - Partimos da delegação de competências do conselho de administração no administrador executivo Dr. Pedro Esteves (área de recursos humanos), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 21 de Novembro de 2005, para elaborar este documento (logo, será uma subdelegação de competências).

As competências referidas no n.º 2.4 (conselho de administração) apenas estão aqui referidas por simplificação/comodidade (ter um só documento).

3 - Assim, com base no artigo 22.º, alínea j), do regulamento que estabelece as competências do conselho directivo da UAG em matéria de recursos humanos, apresentamos a nossa proposta de subdelegação de competências nesta matéria, dentro dos condicionalismos legais aplicáveis, consoante o vínculo jurídico detido e os regulamentos internos em vigor no Hospital:

3.1 - É da competência do conselho directivo da UAG (adiante designado simplesmente por UAG), relativamente aos seus trabalhadores (qualquer que seja o tipo de vínculo de trabalho detido), apreciar e autorizar:

a) Os horários de trabalho a praticar por todos os trabalhadores;

b) A afixação, nos locais de trabalho, do mapa de horário de trabalho de todos os seus trabalhadores (nos termos do Código do Trabalho e da Lei 35/2004, de 29 de Julho;

c) Os planos de férias anuais de todos os trabalhadores;

d) Os pedidos de acumulação de férias apresentados pelos seus trabalhadores, respeitadas que sejam as especificidades da situação do requerente (CIT; relação pública de emprego);

e) O pedido de atribuição do estatuto de trabalhador-estudante (para assistência às aulas; para prestação de provas) para todos os trabalhadores;

f) Os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento de filhos menores para todos os trabalhadores;

g) Os pedidos de licença referentes à lei da maternidade, da paternidade, de casamento e de licença parental (15 dias) para todos os trabalhadores;

h) Os pedidos de participação em acções de formação, interna ou externa ao Hospital de São João, E. P. E., com a inscrição em estágios, congressos e seminários e respectiva ausência (comissão gratuita de serviço no País até 15 dias) para os trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

i) Os pedidos de participação em acções de formação, prevista em planos de formação organizada pelo Hospital de São João, E. P. E., nos termos do Código do Trabalho para os trabalhadores contratados;

j) Os pedidos de gozo das férias do ano para todos os trabalhadores;

l) Os pedidos de gozo de férias por conta do ano seguinte, do gozo de metade por conta das férias do ano em curso, do gozo de metade por conta das férias do ano seguinte para os trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

m) O pedido de ausência por falecimento de familiar, em 1.º grau ou em 2.º/3.º graus para todos os trabalhadores;

n) A prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, desde que respeitado o limite legal de valor fixado no Decreto-Lei 62/99 (relação pública de emprego), aplicado por analogia a todos os trabalhadores;

o) O pedido de acumulação de funções públicas e privadas (nos termos do Decreto-Lei 427/99) para os trabalhadores com relação pública de emprego;

p) O pedido de dispensa de trabalho nocturno, observadas as disposições legais em vigor, para os trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

q) Mais compete à UAG proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade de todos os seus trabalhadores.

3.2 - É da competência do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (mediante delegação, feita pelo conselho de administração, no seu director) apreciar e decidir:

3.2.1 - Relativamente a todos os trabalhadores das UAG:

a) Da justificação das ausências por doença (atestado médico), por doença prolongada, por doença com internamento hospitalar e para tratamento ambulatório;

b) Da apresentação do trabalhador doente à junta médica (ADSE, CGA) relativamente aos trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

c) Do pedido, à segurança social, de confirmação/fiscalização da situação de doença apresentada por trabalhador contratado (nos termos do Código do Trabalho);

d) Das ausências para assistência a familiar doente com idade igual ou inferior a 10 anos; idem para a situação de familiar com idade superior a 10 anos; idem para o caso de internamento de menor com idade igual ou inferior a 10 anos;

e) Das ausências com perda de vencimento relativamente aos trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

f) Do pedido de acumulação de funções ou cargos públicos e privados (nos termos do Decrto-Lei 427/99) para os trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes).

3.2.2 - Relativamente aos trabalhadores integrados nos serviços de suporte à prestação de cuidados e nos serviços de gestão e logística:

a) Todas as situações de ausência referidas no n.º 3.1;

b) Todas as situações de ausência referidas no n.º 3.2.1.

3.2.3 - Relativamente a todos os trabalhadores do Hospital de São João, E. P. E.:

a) Dos pedidos de exoneração e de rescisão de contrato, ouvidos os dirigentes do serviço/UAG em que está integrado o requerente, cumpridos que sejam os condicionalismos legais correspondentes ao tipo de relação de trabalho detida;

b) Da prática de todos os actos subsequentes à abertura de concursos para o pessoal com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

c) Da prática de todos os actos subsequentes à autorização de celebração de contrato, respeitado que tenha sido o adequado processo de selecção e recrutamento.

3.3 - É da competência do conselho de administração relativamente aos trabalhadores do Hospital de São João, E. P. E., apreciar e decidir:

a) Das situações passíveis de serem classificadas como acidente em serviço para todos os trabalhadores;

b) Da atribuição da situação de bolseiro ou equiparado, no País ou no estrangeiro, para os trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

c) Da atribuição de licença sem vencimento por período de tempo inferior a 90 dias para os trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

d) Da apreciação do interesse público do pedido de licença sem vencimento por período de tempo até um ano (renovável até três anos) para os trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

e) Da atribuição de licença sem vencimento de longa duração para os trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

f) Da aceitação da opção definitiva pelo regime de contrato de trabalho (CIT) feita pelo pessoal com relação pública de emprego (funcionários e agentes);

g) Da aceitação de opção temporária pelo regime de contrato de trabalho (CIT) feita pelos trabalhadores com relação pública de emprego (funcionários e agentes), desde que lhes seja concedida a licença sem vencimento prevista no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

h) Do pagamento de ajudas de custo para todos os trabalhadores;

i) Da mobilidade externa (transferência) dos trabalhadores com relação pública de emprego;

j) Todas as outras situações não previstas neste documento.

Nota. - A inclusão destas competências é uma questão de facilidade para os utilizadores ao haver um único documento, pois já eram competências do conselho de administração.

4 - No sentido de tornar exequível esta delegação de competências, o Serviço de Gestão de Recursos Humanos articulará com as UAG o modus faciendi, sendo que, por princípio, toda e qualquer documentação relativa a cada trabalhador deve estar arquivada no seu processo individual, existente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

O Serviço de Gestão de Recursos Humanos (onde os documentos deverão ser entregues) tomará a seu cargo enviar à respectiva UAG os documentos recebidos previamente preparados para a tomada de decisão pela UAG.

4 de Outubro de 2006. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Leonilde Cavalheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 62/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 427/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores abrangidos pelo quadro da Electricidade dos Açores, S.A., oriundos das autarquias locais, serviços municipalizados ou federações de munícipios.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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