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Aviso , de 19 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

Aviso

Para conhecimento das instituições possuidoras de certificados de renda perpétua, criados ao abrigo das disposições do artigo 28.º da Lei 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e das disposições do Decreto-Lei 34 549, de 28 de Abril de 1945, a informação passará a ser disponibilizada no sítio do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P., na Internet (www.igcp.pt).

26 de Setembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.

3000217145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-02-13 - Lei 1933 - Ministério das Finanças

    Promulga a reforma dos serviços da dívida pública, cabendo à Junta do Crédito Público exercer, com independência de qualquer repartição ou autoridade, a administração geral da dívida pública fundada, interna e externa, superintendo em todos os serviços à mesma inerentes.

  • Tem documento Em vigor 1945-04-28 - Decreto-Lei 34549 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de renda perpétua destinados a conversão directa dos capitais correspondentes a doações ou legados com destino aos fundos permanentes de instituïções de assistência, caridade ou instrução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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